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Lei 9.970/99 (LEI DA OSCIP)A legislação brasileira estabelece, no âmbito federal, incentivos fiscais para doações efetuadas às organizações da sociedade civil qualificadas como OSCIPs pelo Ministério da Justiça. As doações são restritas às pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional do doador, ou seja, o doador pode deduzir, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, os valores destinados ao Instituto Esporte & Educação. Após a doação, o IEE emitirá uma declaração nos termos estabelecidos pela Instrução Normativa 87/96, da Secretaria da Receita Federal, a qual será o documento hábil para a dedução do valor doado, observado o limite de 2%. |
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